Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:52/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4457/2021.
3. Responsável(eis):CONCEICAO DAS DORES PEREIRA DA SILVA - CPF: 90455614172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CONCEICAO DAS DORES PEREIRA DA SILVA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAVANDEIRA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

8. CERTIDÃO Nº 1/2023-SEPLE

Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora Conceição das Dores Pereira da Silvainterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 679/2022 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4457/2021.

O recurso em referência foi protocolizado pela interessada em 04/01/2023 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3149, de 13/12/2022 (terça-feira), com publicação em 14/12/2022 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 15/12/2022 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 08/02/2023¹ (quarta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 4457/2021.

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¹Ato nº 264/2022 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

¹.²Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

Art. 3º São prorrogados para o dia 16 de novembro de 2022, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 14 de novembro de 2022.

Art. 4º São prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 09/01/2023 às 11:27:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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